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# Declaração de Acessibilidade
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Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
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A Associação Portuguesa de Powerlifting e a comfy.solutions compromete-se a disponibilizar o sítio Web [powerlifting.pt](https://powerlifting.pt), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
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I. Estado de conformidade
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O sítio Web [powerlifting.pt](https://powerlifting.pt) da Associação Portuguesa de Powerlifting e a comfy.solutions está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
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II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
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Esta declaração foi atualizada a 2026-01-06.
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De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
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**A. Avaliações automáticas levadas a efeito**
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1. (2026-01-06). Relatório: [Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)](https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/results/https%3A%2F%2Fdev.powerlifting.pt)
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* Ferramenta utilizada: accessMonitor
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* Amostra: 1 páginas.
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* Principais resultados (sumário): Ao analizar a página principal com o accessMonitor, foi obtetida uma pontuação de 9.0, onde das 31 práticas encontradas, das 24 aceitáveis, 15 foram consideradas A e 9 foram consideradas AA. Das práticas para ver manualmente, no total de 5, 3 foram consideradas A e 2 foram consideradas AAA. Das práticas inaceitáveis, no total de 2, 1 foi considerada A e 1 foi considerada AAA.
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**B. Avaliações manuais levadas a efeito:**
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Todos os campos relativos à avaliação manual devem ser preenchidos.
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**C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:**
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O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
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III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
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Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Associação Portuguesa de Powerlifting e a comfy.solutions, utilize, por favor, os seguintes meios:
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Correio eletrónico:
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access@comfy.solutions
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IV. Outras evidências
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A Associação Portuguesa de Powerlifting e a comfy.solutions não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
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V. Denúncia de situações de discriminação
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De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do [artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto](http://data.dre.pt/eli/lei/46/2006/08/28/p/dre/pt/html), pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no [Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro](https://data.dre.pt/eli/dec-lei/34/2007/02/15/p/dre/pt/html).
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O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um [formulário para denunciar situações de discriminação](http://www.inr.pt/resultados-de-pesquisa/-/journal_content/56/11309/45065?p_p_auth=wje2GjQi), encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
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A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do [Gerador WAI-Tools PT v1.5](https://www.acessibilidade.gov.pt/gerador), desenvolvido no âmbito do projeto [WAI-Tools](https://w3.org/WAI/Tools), de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
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